DECRETO Nº 78759, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o Credito Suplementar de Cr 7.360.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.759, DE 18 DE NOVEMBRO 1976.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 7.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.276, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.360.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2203
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2203.09100212.912
Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal ..........................................................................
7.350.000
06
- Salário-Família ...............................................................
10.000
TOTAL ............................................................................
7.360.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2203
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade
- 2203.09100212.912
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeos
50.000
04
- Inativos
10.000
07
- Contribuições de Previdência Social
300.000
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto
- 2802.03070213.100
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................
7.000.000
TOTAL .............................................................................................
7.360.000
Em decorrência do presente crédito, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
CR$ 1,00
5200
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Entidades Sipervisionadas
5201
- Comissão Nacional de Energia Nuclear
Suplementando
5201.09100212.169
- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear
7.000.000
TOTAL...
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