DECRETO Nº 91595, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar No Valor de Cr 6.470.000.000 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.595, de 02 de setembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 (seis bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT