DECRETO Nº 62631, DE 30 DE ABRIL DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Engenharia de São Jose Dos Campos, da Fundação Valeparaibana de Ensino - São Paulo.

DECRETO Nº 62.631, de 30 de abril de 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de São José dos Campos, da Fundação Valeparaibana de Ensino - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de São José dos Campos, da Fundação Valeparaibana de Ensino, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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