DECRETO Nº 77080, DE 26 DE JANEIRO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Santa Cecilia, Com Sede Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Decreto nº 77.080, de 26 de janeiro de 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da faculdade de Engenharia Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.814 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 9.221 de 1974 - CFE e 267.798 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Santa Cecília, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1976; 155º da...

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