DECRETO Nº 63967, DE 08 DE JANEIRO DE 1969. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, Sp.

DECRETO Nº 63.967, DE 8 DE JANEIRO DE 1969.

Concede reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do Artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, da do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CEF nº 1.090, de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Eletricista da Escola de Engenharia de Lins, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa E Silva

Tarso Dutra

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