DECRETO Nº 74799, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Engenharia Mecanica da Faculdade de Engenharia de Joinville Com Sede Na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 74.799, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo GM-BSB nº 000.314.74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, unidade da Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina (UDESC), mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da...

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