DECRETO Nº 68954, DE 20 DE JULHO DE 1971. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Engenharia de Operação da Escola Tecnica Federal ''celso Suckow da Fonseca'', (gb).

DECRETO Nº 68.954, DE 20 DE JULHO DE 1971.

Concede reconhecimento aos Cursos de Engenharia de Operação da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 696-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenharia de Operação da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" sediada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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