LEI ORDINÁRIA Nº 5491, DE 03 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o Credito Especial de Ncr 32.460,00 (trinta e Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta Cruzeiros Novos), para o Fim que Especifica.

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LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.40

- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande

254.2.0886

- Administração e manutenção do ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

16.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...........................................................

4.600,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes ......................................................

___

3.2.9.0

-...

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