Lei nº 5.491 de 03/09/1968. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, EM FAVOR DA ESCOLA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE, O CREDITO ESPECIAL DE NCR 32.460,00 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.40
- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande
254.2.0886
- Administração e manutenção do ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ...........................................................
16.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ...........................................................
4.600,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ...............................................................
9.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes ......................................................
___
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes ........................................
2.860,00
32.460,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO