DECRETO Nº 71612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento Ao Curso de Engenharia Industrial e do Curso de Engenheiros de Operação, Mantidos pela Fundação de Ciencias Aplicadas, em São Bernardo do Campo São Paulo.

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DECRETO Nº 71.612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Industrial e do curso de Engenheiros de Operação, mantidos pela Fundação de Ciências Aplicadas, em São Bernardo do Campo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 268.418-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Industrial, nas modalidades Elétrica, Mecânica, Química e do curso de Engenheiros de Operação, nas modalidades Mecânica, Elétrica e Química Têxtil, bem como do curso de Engenharia Industrial, modalidade "Metalúrgica" e sua opção "Produção", Engenharia de Operação, modalidade "Metalúrgica" e curso de Engenharia Industrial, modalidade "Química", opção "Têxtil", mantidos pela...

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