DECRETO Nº 0-002, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'engenho Brejo' Situado No Municipio de Tamandare, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Brejo", situado no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", 'b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Engenho Brejo", com área de 1.149,5000 ha (um mil, cento e quarenta e nove hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tamandaré, objeto do Registro n R-28-311, fls. 13, Livro 2-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único. Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos de marinha de propriedade da União, por força do art. 20, inciso VII, da Constituição, e a faixa de domínio da PE - 076.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº...

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