DECRETO Nº 35804, DE 12 DE JULHO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de São Paulo, as Aguas do Rio Engenho, Itacuruça Ou Usina, e Jacuizinho, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 35.804, DE 12 DE JULHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Engenho, Itacuruçá ou Usina, e Jacuizinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água, publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Engenho, Itacuruçá ou Usina, e Jacuizinho, respectivamente, nos trechos superior, médio e inferior, compreendido no município de Cunha e tributário, pela margem esquerda, de rio Jacuí.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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