DECRETO Nº 0-013, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'engenho Livramento', Situado Nos Municipios de Vitoria de Santo Antão e Pombos, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO 19 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Livramento", situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O VICE-PRERSIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 84, inciso IV e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letra "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Engenho Livramento, com área de trezentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, objeto dos Registro nºs AV-2-3.279, fls. 94, Livro 3-I e AV-2-2.107, fls. 91, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem com as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 julho de 1993, e a manter a área de reserva Legal prevista na Lei nº 4.771,...

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