DECRETO Nº 0-005, DE 08 DE JANEIRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'engenhos Serra Grande, Ronda e Divina Graça', Situado Nos Municipios de Vitoria de Santo Antão e Pombos, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenhos Serra Grande, Ronda e Divina Graça", situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Engenhos Serra Grande, Ronda e Divina Graça", com área de 2.256,1000 ha (dois mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares e dez ares), situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, objeto dos Registros nºs 8.375, fls. 71, Livro 3-T; 16.120, fls. 59, Livro 2-CR e 5.549, fls. 26, Livro 3-O, do Cartório do 1º Ofício e Anexos da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva...

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