DECRETO Nº 63291, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Retifica o Enquadramento Dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Decreto nº 63.291, de 27 de Setembro de 1968.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos processos números 16.147-63 e 5.444-64, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reticado, de acôrdo com os quadros numéricos e relação nominal anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, de que tratam os Decretos nºs. 49.178, de 1º de novembro de 1960, e 53.658, de 4 de março de 1964, na parte referente às séries de classes de Eletricista Instalador, A.802, e Eletricista Operador, A.803.

Parágrafo único. A alteração a que se refere êste artigo prevalecerá, para todos os efeitos, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 7-10-68.

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