DECRETO Nº 64037, DE 29 DE JANEIRO DE 1969. Retifica o Enquadramento do Pessoal do Antigo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, Aprovado Pelo Decreto 51.629, de 19 de Dezembro de 1962.

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DECRETO Nº 64.037, DE 29 DE JANEIRO DE 1969.

Retifica o enquadramento do pessoal do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, e considerando o que consta do Processo nº 10.040-63, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça (ex-Ministério da Justiça e Negócios Interiores), aprovado pelo Decreto nº51.629, de 19 de dezembro de 1962, nas partes referentes às séries de classes de Impressor, A-407, Tipógrafo, A-408, Copeiro, A-504, Eletricista Operador, A-803, Artífice de Aparelhos de Telecomunicações, A-804, Lubrificador, A-1602, Serralheiro, A-1705, Soldador, A-1706, Fundidor, A-1707, Zelador, GL-101, Cinetécnico, P.501, Mestre de Obras, P.1202, Agrimensor, P.1203, Auxiliar de Estatístico, P1601, Auxiliar de Enfermagem, P.1702, Veterinário, TC.1001, e à classe de Estatístico, TC-0401, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. As alterações a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780 de 1960).

Art. 2º O órgão de pessoal compete apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo 1º, correndo a despesa com a execução dêste Decreto a conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data...

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