DECRETO Nº 62042, DE 04 DE JANEIRO DE 1968. Altera o Enquadramento Dos Cargos, Funções e Empregos do Quadro de Pessoal do Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 62.042, DE 4 DE JANEIRO DE 1968.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780 de 12 de junho de 1960, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 13.980, do Estado da Guanabara,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, e modificado pelo Decreto nº 54.261, de 4 de setembro de 1964, na parte referente a série de classes de Entelador e Estofador, código A-903 para o fim de considerar incluído Luiz Donato Guayanaz em cargo vago existente na respectiva classe A, nível 8, decorrente do enquadramento de uma função de Auxiliar de Entelador, referência ?17?, da antiga Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Galeão, daquele Ministério, em que fora transformada a função de extranumerário-diarista ocupada pelo indicado servidor até 23 de dezembro de 1946 e na qual é considerado reintegrado, por fôrça de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, a relação nominal anexa ao Decreto nº 54.261, de 4 de setembro de 1964, na parte concernente à classe A, nível 8, da série de classes de Entelador e Estofador, passa a figurar com as seguintes alterações:

Código: A-903.8.A

58 cargos (14 vagos)

44 - Referência-base

...........................................................................................................................................................

44 - Luiz Donato Guayanaz

...........................................................................................................................................................

Art. 3º

As modificações a que se refere o presente Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

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