DECRETO Nº 64972, DE 11 DE AGOSTO DE 1969. Altera o Enquadramento do Pessoal do Ministerio do Exercito Beneficiado Pelo Artigo 2 da Lei 3.967, de 5 de Outubro de 1961.

DECRETO Nº 64.972 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1969.

Altera o enquadramento do Pessoal do Ministério da Exército beneficiado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 1.911-63-67 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos servidores do Ministério do Exército abrangidos pelo disposto no artigo 2 da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, de que trata o Decreto nº 58.200, de 15 de abril de 1966, para o fim de excluir uma função de Contabilista (NCr$8,30), ocupada por Hélio Xavier, da Série de classes de Técnico de Contabilidade, P-701.15.B, e enquadrar na série de classes de Oficial de Administração, AF-201.12.A, e, bem assim, excluir uma função de Contabilista (NCr$3,80), ocupada por Beduena Abikahir, de série de classes de Armazenista, AF.102.8.A, e enquadrar na classe singular de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, ficando, em conseqüência, alterados os quatros numéricos e a relação nominal pertinente, do Quatro de Pessoal - Parte Especial (Lei nº 3.967-61) do referido Ministério, nas partes referentes às aludidas séries de classes e classe.

Parágrafo Único. As modificações à que se refere êste artigo vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores cuja situação funcional foi alterada pelo disposto no artigo 1º.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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