DECRETO Nº 65858, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidor do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 65.858, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidor do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, a fim de incluir, com o respectivo cargo, servidor em exercício em 15 de junho de 1962, amparado pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º Os valôres de vencimento do cargo a que se refere o artigo anterior são os previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, alterados por leis posteriores.

Art. 3º O órgão de pessoal competente expedirá ao servidor abrangido por êste Decreto atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 4º As vantagens financeiras do enquadramento de que trata êste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT