DECRETO Nº 70891, DE 28 DE JULHO DE 1972. Dispõe Sobre Retificação de Enquadramento de Servidora do Instituto Brasileiro do Cafe e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.891, DE 28 DE JULHO DE 1972.

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidora do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 2.313, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 63.068, de 31 de julho de 1968, alterado pelo nº 66.773, de 24 de junho de 1970, na parte que trata do enquadramento de servidores do Instituto Brasileiro do Café, beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de excluir um cargo da classe de Datilógrafo, AF-503.7.A, ocupado por Odemira Clementina Barbosa, e incluir um cargo na classe de Escriturário, AF-202.8.A, e nele considerar enquadrada, a partir de 15 de junho de 1972, Odemira Clementina Barbosa.

Art. 2º

Este decreto não homologa situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar contrária a normas legais vigentes ou ao interesse público.

Art. 3º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 63.068, de 31 de julho de 1968.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinícius...

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