DECRETO Nº 95621, DE 12 DE JANEIRO DE 1988. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidores No Instituto Brasileiro do Cafe, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, o que consta dos Processos n°s 26680.000901/87‑3 e 00600.014441/87‑45, e

Considerando que o Juiz Federal da 7ª Vara Seção Judiciária do Estado de São Paulo julgou procedente a ação (Processo n° 104/75), determinando a recolocação dos autores em seus cargos de Fiscais Tributários do Café;

Considerando que o Tribunal Federal de Recursos, mediante Acórdão de 13 de fevereiro de 1987, por unanimidade de votos, negou provimento à Apelação Cível n° 120.735-SP e confirmou a sentença de primeira instância,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento de servidores do Instituto Brasileiro do Café, no cargo de Fiscal Tributário do Café.

Art. 2°

O enquadramento de que trata o artigo anterior vigora, para todos os efeitos, a partir de 1° de julho de 1960, se abrangido pela Lei n° 3.780, de 12-7-60, 6 de outubro de 1961, se beneficiado pela Lei n° 3.967, de 5-10-61, ou 15 de junho de 1962, se amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11-6-62.

Art. 3°

O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro do Café apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto.

Art. 4°

A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro do Café, ao qual caberá a elaboração dos cálculos das diferenças salariais a que os servidores têm direito, conforme consta do relatório do Tribunal Federal de Recursos, referente à Apelação Cível n° 120.735-SP.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSE SARNEY

José Hugo Castelo Branco

RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 95.621, DE 12 DE JANEIRO DE 1988

INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÊ

FISCAL TRIBUTÁRIO DO CAFÊ

001 ? ABDALAH. ABRAHM (Aposentado 08.08.77)

002 ? ABEL AUGUSTO FIGUEIREDO (Aposentado 15.10.82)

003 ? ABIATHAR PIRES DO AMARAL (aposentado 0.08.78 e falecido 15.06.84)

004 ? ADAIR FONTES BUENO ( Aposentado 16.05.78)

005 ? ADALBERTO LOPES DA SILVA

006 ? ADALBERTO LOURENÇÃO

007 ? ADÃO DE JESUS GUADENCIO

008 ? ADELINO RUIZ CLAUDIO

009 ? ADHEMAR DONZELLI

010 ? AGILEO BOSCO

011 - ALBERTO BARREIRA

012 ? ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS

013 ? ALBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR (Apresentado 20.01.85)

014 ? ALBINO DA COSTA CLARO (Falecido 05.05.86)

015 ? ALCIDES ROSSETTO (Aposentado 26.03.79)

016 ? ALDO SEBASTIÃO PRADO

017 ? AFREDO DE ARAÚJO SOBRILHO

018 ? ALFREDO MARTINS (Aposentado 29.09.77)

019 ? ALFREDO MENDES (Aposentado 23.05.78)

020 ? ALIPIO RODRIGUES (Aposentado 25.03.83)

021 ? AMÉRICO FERNANDES DIAS

022 ? AMERICO LUIZON (Falecido 08.07.86)

023 ? AMILCAR CORRÊA DA SILVA (Aposentado 29.10.75)

024 ? ANDRÉ PASSOS LINHARES

025 ? ANGELO MANOEL

026 ? ANGELO PIOTTO

027 ? ANNIBAL CORRÉA DA SILVA JUNIOR

028 ? ANIBAL FERNANDES (Aposentado 27.10.77)

029 ? ANNIBAL PINTO (Aposentado 16.05.78)

030 ? ALTINO FERNANDES SOBREL AGUIAR (Aposentado 23.05.78)

031 ? ANTHERO LEMOS (Aposentado 24.03.87)

032 ? ANTONIO CARLOS CARVALHO VILLAÇA

033 ? ANTONIO CATISANA ANASTÁCIO (Aposentado 10.01.87)

034 ? ANTONIO DEVITO

035 ? ANTONIO WALDOMIRO LOPES DE CASTRO

036 ? ANTONIO GONÇALVES DE ARAÚJO (Aposentado 26.10.83)

037 ? ANTONIO QUARESMA (Falecido 08.06.80)

038 ? ANTONIO FERREIRA GARCIA (Falecido 27.08.84)

039 - ANTONIO PAIVA (Aposentado 05.05.80)

040 ? AGOSTINHO DOS SANTOS FREIRE (Aposentado 29.09.77, Falecido 13.04.80)

041 ? AGUINALDO MARTINS (Aposentado 25.03.83)

042 ? ALBERTO ALVES DA SILVA (aposentado 19.06.78)

043 ? ARLINDO FERNANDES

044 ? ARNALDO COSTA

045 ? ARNALDO DE CARVALHO FERNANDES

046 ? AUGUSTO...

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