DECRETO Nº 95621, DE 12 DE JANEIRO DE 1988. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidores No Instituto Brasileiro do Cafe, e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, o que consta dos Processos n°s 26680.000901/87‑3 e 00600.014441/87‑45, e
Considerando que o Juiz Federal da 7ª Vara Seção Judiciária do Estado de São Paulo julgou procedente a ação (Processo n° 104/75), determinando a recolocação dos autores em seus cargos de Fiscais Tributários do Café;
Considerando que o Tribunal Federal de Recursos, mediante Acórdão de 13 de fevereiro de 1987, por unanimidade de votos, negou provimento à Apelação Cível n° 120.735-SP e confirmou a sentença de primeira instância,
DECRETA:
Fica aprovado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento de servidores do Instituto Brasileiro do Café, no cargo de Fiscal Tributário do Café.
O enquadramento de que trata o artigo anterior vigora, para todos os efeitos, a partir de 1° de julho de 1960, se abrangido pela Lei n° 3.780, de 12-7-60, 6 de outubro de 1961, se beneficiado pela Lei n° 3.967, de 5-10-61, ou 15 de junho de 1962, se amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11-6-62.
O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro do Café apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto.
A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro do Café, ao qual caberá a elaboração dos cálculos das diferenças salariais a que os servidores têm direito, conforme consta do relatório do Tribunal Federal de Recursos, referente à Apelação Cível n° 120.735-SP.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
José Hugo Castelo Branco
RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 95.621, DE 12 DE JANEIRO DE 1988
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÊ
FISCAL TRIBUTÁRIO DO CAFÊ
001 ? ABDALAH. ABRAHM (Aposentado 08.08.77)
002 ? ABEL AUGUSTO FIGUEIREDO (Aposentado 15.10.82)
003 ? ABIATHAR PIRES DO AMARAL (aposentado 0.08.78 e falecido 15.06.84)
004 ? ADAIR FONTES BUENO ( Aposentado 16.05.78)
005 ? ADALBERTO LOPES DA SILVA
006 ? ADALBERTO LOURENÇÃO
007 ? ADÃO DE JESUS GUADENCIO
008 ? ADELINO RUIZ CLAUDIO
009 ? ADHEMAR DONZELLI
010 ? AGILEO BOSCO
011 - ALBERTO BARREIRA
012 ? ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
013 ? ALBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR (Apresentado 20.01.85)
014 ? ALBINO DA COSTA CLARO (Falecido 05.05.86)
015 ? ALCIDES ROSSETTO (Aposentado 26.03.79)
016 ? ALDO SEBASTIÃO PRADO
017 ? AFREDO DE ARAÚJO SOBRILHO
018 ? ALFREDO MARTINS (Aposentado 29.09.77)
019 ? ALFREDO MENDES (Aposentado 23.05.78)
020 ? ALIPIO RODRIGUES (Aposentado 25.03.83)
021 ? AMÉRICO FERNANDES DIAS
022 ? AMERICO LUIZON (Falecido 08.07.86)
023 ? AMILCAR CORRÊA DA SILVA (Aposentado 29.10.75)
024 ? ANDRÉ PASSOS LINHARES
025 ? ANGELO MANOEL
026 ? ANGELO PIOTTO
027 ? ANNIBAL CORRÉA DA SILVA JUNIOR
028 ? ANIBAL FERNANDES (Aposentado 27.10.77)
029 ? ANNIBAL PINTO (Aposentado 16.05.78)
030 ? ALTINO FERNANDES SOBREL AGUIAR (Aposentado 23.05.78)
031 ? ANTHERO LEMOS (Aposentado 24.03.87)
032 ? ANTONIO CARLOS CARVALHO VILLAÇA
033 ? ANTONIO CATISANA ANASTÁCIO (Aposentado 10.01.87)
034 ? ANTONIO DEVITO
035 ? ANTONIO WALDOMIRO LOPES DE CASTRO
036 ? ANTONIO GONÇALVES DE ARAÚJO (Aposentado 26.10.83)
037 ? ANTONIO QUARESMA (Falecido 08.06.80)
038 ? ANTONIO FERREIRA GARCIA (Falecido 27.08.84)
039 - ANTONIO PAIVA (Aposentado 05.05.80)
040 ? AGOSTINHO DOS SANTOS FREIRE (Aposentado 29.09.77, Falecido 13.04.80)
041 ? AGUINALDO MARTINS (Aposentado 25.03.83)
042 ? ALBERTO ALVES DA SILVA (aposentado 19.06.78)
043 ? ARLINDO FERNANDES
044 ? ARNALDO COSTA
045 ? ARNALDO DE CARVALHO FERNANDES
046 ? AUGUSTO...
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