DECRETO Nº 56385, DE 31 DE MAIO DE 1965. Concede Autorização a Empresa S.a. Enterprises Acrermans e Van Haaren para Operar em Aguas Brasileiras, Com Equipamento de Sua Propriedade e Respectivo Pessoal, Nos Serviços de Dragagem do Porto de Tubarão, No Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 56.385, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Concede autorização à emprêsa S.A. Entreprises Ackermans & Van Haaren para operar em águas brasileiras, com equipamento de sua propriedade e respectivo pessoal, nos serviços de dragagem do Pôrto de Tubarão, no Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME - nº 342-65,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à emprêsa belga S.A. Entreprises Ackermans & Van Haaren para operar em águas brasileiras, nos serviços de dragagem do Pôrto de Tubarão, no Estado do Espirito Santo, com o equipamento de sua propriedade e respectivo pessoal, constituído das embarcações: Draga de Arrasto, ?Geopotes V?, Draga de Caçambas ?XV?, Batelões, ?Simoun? e ?Siroco?, Rebocadores ?Dina? e ?Corry?.

Art. 2º

A autorização de que trata êste Decreto compreende, exclusivamente, os serviços de dragagem do Pôrto de Tubarão, no Estado do Espirito Santo, contratados entre a S.A. Entreprises Ackermans & Van Haaren e a Companhia Vale do Rio Doce, e vigorará durante o tempo que fôr necessário à sua execução.

Art. 3º

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