DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 22 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.080, de 30 de Janeiro de 1970, que Dispõe Sobre a Entrega de Parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, Pertencentes Aos Municipios Dos Territorios Federais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 7, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.080, de 30 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a entrega das parcelas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pertencentes aos Municípios dos Territórios Federais.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.080, de 30 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a entrega das parcelas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pertencentes aos Municípios dos Territórios Federais.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT