DECRETO Nº 34348, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo da Lei 1.765, de 1952), do Entreposto de Subsistencia Militar de Bernardino de Campos, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
decreto nº 34.348, de 23 de ouTUBRO de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Entreposto de Subsistência Militar de Bernardino de Campos, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Entreposto de Subsistência Militar de Bernardino de Campos, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Entreposto de Subsistência Militar de Bernardino de Campos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Boas
MINISTÉRIO DA GUERRA
Entreposto de Subsistência Militar de Bernardino de Campos
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Trabalhador Braçal
6
Trabalhador Braçal...................
44,00
6
-
6
17
-
6
6
6
6
6
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