DECRETO Nº 8114, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e Institui Comissão Interministerial para Monitorar e Avaliar Ações em Seu âmbito e Promover a Articulação de Orgãos e Entidades Publicos Envolvidos em Sua Implementação.

DECRETO Nº 8.114, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica estabelecido o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, com objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º

As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo terão como fundamentos os seguintes eixos:

I - emancipação e protagonismo;

II - promoção e defesa de direitos; e

III - informação e formação.

Art. 3º

As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo serão orientadas pelas seguintes diretrizes:

I - diretrizes da política nacional do idoso, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, em consonância com o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II - promoção do envelhecimento ativo, por meio de criação de ambientes propícios e favoráveis à sua efetivação;

III - afirmação de direitos e do protagonismo da pessoa idosa na promoção de sua autonomia e independência;

IV - articulação intra e intersetorial, para assegurar atenção integral às pessoas idosas e às suas famílias;

V - integração de serviços em áreas socioassistenciais e de saúde, com fortalecimento da proteção social, da atenção primária à saúde e dos serviços de notificação e prevenção da violência;

VI - fortalecimento de redes de proteção e defesa de direitos da pessoa idosa;

VII - atendimento preferencial imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

VIII - incentivo ao apoio da família e à convivência comunitária e intergeracional;

IX - capacitação, formação e educação continuada dos profissionais que prestam atendimento à pessoa idosa;

X - ampliação de oportunidades para aprendizagem da pessoa idosa e seu acesso à cultura;

XI - desenvolvimento de estudos e pesquisas...

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