DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Envio, Pelo Brasil, de Tropas Armadas e Equipamentos para o Exterior, Com a Finalidade de Prestar o Apoio Logistico Necessario a Realização Dos Trabalhos da Missão de Observadores Militares Equador/peru (momep).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1998(*)

Autoriza o envio, pelo Brasil, de tropas armadas e equipamentos para o exterior, com a finalidade de prestar o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos da Missão de Observadores Militares Equador/Peru (MOMEP).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a enviar tropas armadas e equipamentos, para o exterior, com a finalidade de prestar o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos da Missão de Observadores Militares Equador/Peru (MOMEP).

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão desta autorização.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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