DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 23 DE MAIO DE 1956. Concede Anistia a Todos os Civis e Militares Que, Direta Ou Indiretamente, Se Envolveram Nos Movimentos Revolucionarios Ocorridos No Pais a Partir de 10 de Novembro de 1955 Ate 1 de Março de 1956.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, inciso V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO nº 22, de 1956.

Concede anistia a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956.

Art. 1º

É concedida anistia, ampla e irrestrita, a todos os civis e militares que direta ou indiretamente, se envolveram, inclusive recusando-se a cumprir ordens de seus superiores, nos movimentos revolucionários ocorridos no País a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956, ficando em perpétuo silêncio quaisquer processos criminais e disciplinares relativos aos mesmos fatos.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor...

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