LEI ORDINÁRIA Nº 4432, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964. Isenta do Imposto de Importação Equipamento Adquirido pela Radio Bandeirantes S/a, Com Sede em São Paulo - S P.

LEI Nº 4.432, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Isenta do impôsto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S. P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CastelLo Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

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