RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Adquirir Equipamento Hospitalar, Mediante Financiamento, Nos Mercados Alemão e Frances.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 76, de 1966

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a adquirir equipamento hospitalar, mediante financiamento, nos mercados alemão e francês.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a adquirir equipamento hospitalar, mediante financiamento, nos mercados alemão e francês, podendo as operações de crédito que estão sendo negociadas envolver compromissos de Fr. 295.260 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta francos) e de DM 141.016.100 (cento e quarenta e um milhões, dezesseis mil e cem marcos), num total de Cr$1.131.796.630 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta cruzeiros), para resgate em 5 (cinco) anos, com a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da data de embarque, vencendo a primeira prestação doze meses após a assinatura do contrato.

Art. 2º

Esta Resolução...

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