LEI ORDINÁRIA Nº 4141, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Concede Isenção Dos Impostos de Importação e de Consumo para o Equipamento de Um Orgão Liturgico Doado Ao Colegio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.

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LEI Nº 4.141, de 21 de setembro de 1962

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico produzido por "Detlef Kleuker Orgerbau" (fábrica de órgãos para climas tropicais), de Bracwede - Westfalia, Alemanha, adquirido, por doação, pelo Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro, independente de licença prévia e de cobertura cambial.

Parágrafo único. O referido instrumento musical, especialmente projetado para aquêle educandário, foi...

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