September 28, 1962
Lei Ordinária
- Lei nº 4.146 de 21/09/1962. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL DE CR 20.000,00 A MARCIONILA DE SOUZA BARRETO, VIUVA DO JUIZ FEDERAL MANUEL PAES BARRETO.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4139, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Autoriza a Concessão da Subvenção de Cr 2.000.000,00, a Liga Baiana Contra a Mortalidade Infantil para Manutenção do Hospital Martagão Gesteira.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4140, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Altera as Alineas B e C do Artigo 580 do Decreto Lei 5.452, de 1 de Maio de 1943 (consolidação das Leis do Trabalho), e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4141, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Concede Isenção Dos Impostos de Importação e de Consumo para o Equipamento de Um Orgão Liturgico Doado Ao Colegio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4142, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Saude, o Credito Especial de Cr 18.000.000,00, para Atender as Obras de Assistencia a População do Municipio de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo Materiais a Serem Importados pela Radio Televisão Piratini Sociedade Anonima, para a Instalação de Uma Estação Completa de Televisão, Na Cidade de Porto Alegre, No Estado do Rio Grande do Sul.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4144, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Prorroga Ate 24 de Abril de 1963 o Prazo de Isenção que Trata o Artigo 17 da Lei 3.381, de 24 de Abril de 1958 (que Concedeu as Empresas Nacionais de Construção Ou Reparos Navais, Isenção de Direitos de Importação, Consumo e Demais Taxas Aduaneiras.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4145, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Concede Pensão Especial de Cr 30.000,00 Mensais a Viuva do Ex-senador Jose Neiva de Souza.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4146, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Concede Pensão Especial de Cr 20.000,00 a Marcionila de Souza Barreto, Viuva do Juiz Federal Manuel Paes Barreto.
Decreto do Conselho de Ministro
- DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1041, DE 24 DE MAIO DE 1962. Autoriza Estrangeiro a Adquirir Terreno Nacional Interior, No Estado da Guanabara.
- DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1420, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962. Altera os Artigos 2 e 3 do Decreto 36.911 de 15 de Fevereiro de 1955.
- DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1422, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962. Dispõe Sobre as Atribuições do Ministro de Estado Extraordinario Responsavel Pelo Planejamento e da Outras Providencias.