RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo No Valor Equivalente a Ate Us$ 202,030,000.00 (duzentos e Dois Milhões e Trinta Mil Dolares Norte Americanos), de Principal, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 63, de 1999.

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 202,030,000.00 (duzentos e dois milhões e trinta mil dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, para financiamento parcial do Projeto Fundescola II.

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 202,030,000.00 (duzentos e dois milhões e trinta mil dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Fundescola II, Segunda etapa do Programa de Fortalecimento da Escola - Fundescola/União, a cargo do Ministério da Educação.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Educação;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;

III - valor total: US$ 202,030,000.00 (duzentos e dois milhões e trinta mil dólares norte-americanos);

IV - juros: a uma taxa anual igual ao Custo de Empréstimos Qualificados determinado para o semestre precedente, acrescido da margem de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), incidente sobre os valores desembolsados, a partir da data de cada desembolso;

V - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, contada da data de assinatura do Contrato, pagáveis em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano;

VI - comissão Flat: até US$2,020,300.00 (dois milhões, vinte mil e trezentos dólares norte-americanos), sacados da conta do empréstimo após a assinatura do Contrato;

VII - data de fechamento: 31 de dezembro de 2004;

VIII - condições de pagamento:

  1. do principal: em vinte prestações semestrais, consecutivas, vencíveis em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano, vencendo-se a primeira parcela em 15 de fevereiro de 2005 e a última em 15 de agosto de 2014, sendo as dezenove primeiras iguais, no valor de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT