RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito No Valor Equivalente a Ate Us$ 80,000,000.00 (oitenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Destinada Ao Financiamento do Programa de Modernização T...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL

aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

rESOLUÇÃO N° 54, DE 1992

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito no valor equivalente a até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento do Programa de Modernização Tecnológica da Agropecuária na Região Centro-Sul.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito no valor equivalente a até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao Programa de Modernização Tecnológica da Agropecuária na Região Centro-Sul.

Art. 2° As condições financeiras do empréstimo são as seguintes:

I - o contrato referente ao capital ordinário terá as seguintes características:

a) valor: US$ 67,000,000.00 (sessenta e sete milhões de dólares norte-americanos);

b) data-limite do desembolso: quatro anos após a assinatura do contrato;

c) juros: exigidos semestralmente e calculados com base no custo de captação do BID, apurada durante os doze meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de razoável margem, para cobertura de despesas administrativas;

d) amortização: em parcelas semestrais, iguais e...

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