DECRETO Nº 6582, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. Estabelece as Relações de Maquinas, Equpamentos e Bens de que Tratam os Paragrafos 7 e 8 do Artigo 14 da Lei 11.033, de 21 de Dezembro de 2004, Aos Quais e Aplicavel o Regime Tributario para Incentivo a Modernização e Ampliação da Estrutura Portuaria - Reporto, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.582, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecida, na forma do Anexo I, a relação de máquinas, equipamentos e bens de que trata o § 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Art. 2º

Fica estabelecida, na forma do Anexo II, a relação de bens de que trata o § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, aos quais é aplicável o REPORTO.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 5.281, de 23 de novembro de 2004.

Brasília, 26 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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