LEI ORDINÁRIA Nº 1945, DE 18 DE AGOSTO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Erigir Na Cidade de Belem, Estado do Para, Um Monumento em Memoria de Pedro Teixeira.

LEI Nº 145, 18 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a erigir na cidade de Belém, Estado do Pará, um monumento em memória de Pedro Teixeira, como sinal de reconhecimento do povo brasileiro pelo muito que fez em prol da incorporação da Amazônia ao território nacional.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a execução desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT