LEI ORDINÁRIA Nº 2441, DE 12 DE MARÇO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr 1.500.000,00, a Fim de Erigir-se Na Cidade de Rio Branco, Capital do Territorio Federal do Acre, Um Monumento em Memoria do Coronel Jose Placido de Castro e Dos Chefes das Insurreições Acreanas.

LEI N. 2.441 ? DE 12 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério, de Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros), a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas.

Art. 2º

O monumento de que trata o artigo anterior, homenagem do povo brasileiro e de seu governo aos valorosos patrícios que reconquistaram o Acre, representará a unidade nacional através do Tratado de Petrópolis, a vida do caudilho gaúcho José Plácido de Castro, o papel dos primeiros revolucionários irredentistas, a missão do exército observador e a vitória do grande...

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