DECRETO Nº 79723, DE 24 DE MAIO DE 1977. Transfere para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro o Curso de Museus do Museu Historico Nacional.

decreto nº 79.723, de 24 de maio de 1977.

Transfere para a Federação das Escolas Federais isoladas do Estado do Rio de Janeiro o Curso de Museus Histórico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Curso de Museus do Museu Histórico Nacional, criado pelo Decreto nº 21.129, de 7 de março de 1932, e reestruturado pelo Decreto-lei nº 6.689 de 13 de julho de 1944, fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura assegurará, através de convênios, a permanência do Curso de Museus em área atual do Museu Histórico Nacional, até que haja condições de sua efetiva transferência para instalações da FEFIERJ.

Art. 3º

O Ministério da Educação e Cultura mediante crédito adicional, transferirá à FEFIERJ o saldo dos recursos consignados no vigente orçamento ao Departamento de Assuntos Culturais, atividade 1516.08442052.099 - Formação de Técnicos de Museus.

Parágrafo único - A partir de 1978, o Ministério da Educação e Cultura adotará providências para consignação de recursos necessários à manutenção do referido curso por aquela Fundação.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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