DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 28 DE ABRIL DE 1994. Altera o Decreto Legislativo 6, de 1993, que 'regulamenta a Escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União Pelo Congresso Nacional'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1994

Altera o Decreto Legislativo nº 6, de 1993, que "regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional".

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

O caput do art. 3º e seu § 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993, passa a viger com a seguinte redação.

Art. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados submeterão à apreciação do Plenário da respectiva Casa, a escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União.

§ 1º..............................................................................................................................

§ 2º O parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública e votado por escrutínio secreto.

Art. 2º

Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação...

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