DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 23 DE JUNHO DE 1999. Escolhe o Senhor Guilherme Gracindo Soares Palmeira para o Cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, Nos Termos do Inciso Ii do Paragrafo 2 do Artigo 73 da Constituição Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1999

Escolhe o Senhor Guilherme Gracindo Soares Palmeira para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor Guilherme Gracindo Soares Palmeira para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1999

Senador GERALDO MELO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,

no exercício da PRESIDÊNCIA

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