DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997. Escolhe o Senhor Antonio Valmir Campelo Bezerra para o Cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, Nos Termos do Artigo 73, Paragrafo 2, Ii, da Constituição Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52, do Regimento Comum, promulgo o seguinte

Escolhe o Senhor Antônio Valmir Campelo Bezerra para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos ternos do art. 73, § 2º, II, da Constituição Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor Antônio Valmir Campelo Bezerra para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 105, II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

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