DECRETO Nº 1111, DE 13 DE ABRIL DE 1994. Promulga o Acordo Sobre o Funcionamento do Escritorio da Secretaria- Geral da Organização Dos Estados Americanos (oea), Suas Obrigações, Privilegios e Imunidades, de 23/02/88.
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DECRETO N° 1.111, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.88.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram, em 23 de fevereiro de 1988, em Brasília, o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo n° 14, de 3 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União n° 44, de 7 de março de 1994;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 3 de março de 1994, na forma de seu art. 24;
DECRETA:
Art. 1° O Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
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DECRETO N° 1.111, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.1988.
Retificação
Republica-se o anexo por ter saído com omissão.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DA SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, SUAS OBRIGAÇÕES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
O Governo da República Federativa do Brasil
E
A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos,
Considerando:
Que, em 13 de março de 1950, o Governo da República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação da Carta da Organização dos Estados Americanos, assinada em Bogotá, em 30 de abril de 1948, em que, igualmente, em 11 de d3ezembro de 1968, depositou o instrumento de ratificação do "Protocolo de Buenos Aires", assinado nessa cidade em 27 de fevereiro de 1967;
Que o Conselho da organização dos Estados Americanos, em sua revolução de 13 de junho de 1953, autorizou o secretário-geral a estabelecer escritórios da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos nos diversos Estados membros;
Que em virtude dessa autorização, o Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos no Brasil foi estabelecido pela Secretaria-Geral em 1 de junho de 1954;
Que o Governo da República Federativa do Brasil tem proporcionado sua colaboração ao Escritório da Secretaria-Geral da organização dos Estados Americanos e, em diversas ocasiões, propôs ampliá-la de maneira a facilitar a ação do Escritório na consecução de objetivos de interesse comum;
Que o Artigo 139 da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece que esta "gozará no território de cada um de seus Membros da Capacidade jurídica, dois privilégios e das imunidades que forem necessários para o exercício das suas funções e a realização dos seus propósitos";
Que em 22 de outubro de 1956, o Governo da República Federativa do Brasil depositou o instrumento da Ratificação ao Acordo sobre privilégios e imunidades da Organização dos Estados Americanos, aberto a assinatura em 15 de maio de 1949;
Que, conseqüentemente, é necessário formalizar um Acordo com o propósito de definir as modalidades, prerrogativas e imunidades que o Governo da República Federativa do Brasil concederá à Secretária-Geral da OEA, com relação ao funcionamento do citado Escritório;
Acordam o seguinte:
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