DECRETO Nº 353, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991. Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritorio de Area, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Repartição Sanitaria Pan-americana.

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DECRETO N° 353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991

Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 108, de 5 de dezembro de 1983;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII.

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO

Eduardo Moreira Hosannah

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO PARA O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ÁREA, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPARTIÇÕES SANITÁRIA PAN-AMERICANA.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPARTIÇÃO SANITÁRIA PAN-AMERICANA, PARA FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ÁREA.

O Governo da República Federativa do Brasil

(doravante denominado ?Governo?), e

A Repartição Sanitária Pan-Americana

(doravante denominada ?Repartição?);

Considerando que é objetivo fundamental da Repartição a ?promoção e coordenação dos esforços dos países do Hemisfério Ocidental para combater as doenças, prolongar a vida e estimular o melhoramento físico e mental de seus habitantes?;

Considerando que, com o fim de realizar estes propósitos, é conveniente manter e ampliar o Escritório de Área da Repartição no Brasil;

Considerando que, em virtude do que dispõe o Código Sanitário Pan-Americano, assinado em Havana, a 14 de novembro de 1924, e ratificado pelo Brasil, a Repartição Sanitária Pan-Americana constitui o organismo coordenador das atividades sanitárias internacionais nas Repúblicas americanas;

Considerando que, em virtude do Acordo entre a Organização Mundial das Saúde (OMS) e a...

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