LEI ORDINÁRIA Nº 2209, DE 24 DE MAIO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Agricultura o Credito Especial de Cr 14.000.000,00 Destinado a Atender Ao Pagamento da Contribuição do Brasil para Manutenção do Escritorio Tecnico de Agricultura, Orgão Executor do Acordo para Execução de Um Programa de Cooperação Agricola Firmado E...

LEI N. 2.209 ? DE 24 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado o atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e...

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