DECRETO Nº 57338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965. Aprova a Transferencia de Cargos e Dos Respectivos Servidores de Escritorio Tecnico da Cidade Universitaria da Universidade do Brasil, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente- do Departamento Administrativo do Serviço Publico e Vice-versa, e da Outras Providencias.

decreto nº 57.338, de 25 de novembro de 1965.

Aprova a transferência de cargos e dos respectivos servidores do Escritório Técnico da Cidade Universitária do Brasil, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público e vice-versa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.772, de 15 de Setembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos os cargos e respectivos ocupantes, constantes do Anexo I, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

Ficam incluídos os cargos e respectivos ocupantes, constantes do Anexo II, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil.

Art. 3º

O Departamento Administrativo do Serviço Público e o Escritório técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, no prazo improrrogável de dez (10) dias, apresentarão os servidores que, encontrando-se à sua disposição, não se utilizaram do direito de opção para permanência definitiva previsto no art. 3º da Lei nº 4.772, de 1965.

Art. 4º

No prazo improrrogável de trinta (30) dias, contado da publicação dêste decreto, os órgãos de pessoal enviarão os assentamentos individuais e as guias financeiras dos servidores relacionados nos Anexos ao órgão para o qual foram transferidos.

Art. 5º

Os pagamentos futuros do pessoal, inclusive o relativo ao mês de novembro do corrente ano, serão efetuados pelo órgão em que tiver sido incluído o servidor, elaborando-se se necessário, folha suplementar de pagamento.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da...

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