DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 1966. Determina o Registro Pelo Tribunal de Contas do Contrato Escritura de Compra e Venda, Celebrado em 23.11.49, Entre a Superintendencia das Empresas Incorporadas Ao Patrimonio Nacional e Barth Annoni e Cia Ltda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 37, de 1966.

Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora e Barth Annoni & Cia. Ltda., como outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Peperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de agôsto de...

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