DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 18 DE MAIO DE 2005. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Eslovaca Sobre Isenção Parcial de Vistos, Celebrado em Bratislava, em 12 de Novembro de 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 347, DE 2005(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de maio de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 23.3.2005.

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