DECRETO Nº 5479, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Agencia Espacial Europeia Sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacificos, Celebrado em Paris, em 1 de Fevereiro de 2002.

DECRETO Nº 5.479, DE 28 DE JUNHO DE 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 1º de fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia celebraram em Paris, em 1º de fevereiro de 2002, um Acordo sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 203, de 7 de maio de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 17 de maio de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia sobre a Cooperação Espacial para Fins Pacíficos, celebrado em Paris, em 1o de fevereiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

O Governo da República Federativa do Brasil

(doravante denominado "Brasil")

e

A Agência Espacial Européia, instituída pela Convenção que foi aberta à assinatura em Paris, em 30 de maio de 1975, e entrou em vigor em 30 de outubro de 1980

(doravante denominada "a Agência"),

(ambos doravante denominados "as Partes"),

Relembrando que o propósito da Agência é favorecer e promover, exclusivamente para fins pacíficos, a cooperação entre os Estados Europeus na pesquisa e na tecnologia espaciais e em suas aplicações espaciais,

Relembrando a criação, pela Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, da Agência Espacial Brasileira (doravante denominada "AEB"), órgão civil autônomo, cujo propósito é o desenvolvimento de atividades espaciais de interesse nacional,

Considerando que o espaço exterior tornou-se fator de desenvolvimento tecnológico, econômico e cultural,

Relembrando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida Situados em Território Brasileiro, que, assinado em 3 de maio de 1994, entrou em vigor em 24 de outubro de 1996 e foi prorrogado, por troca de notas, até 23 de outubro de 2004,

Considerando o desejo expresso pelo Brasil de cooperar com a Agência, e convencidos dos benefícios que tal cooperação pode trazer para cada Parte,

Desejando estabelecer mecanismos para facilitar e intensificar a cooperação entre as Partes em atividades mutuamente vantajosas relacionadas aos usos do espaço exterior para fins pacíficos,

Levando em consideração os termos do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, feito em 27 de janeiro de 1967, bem como outros acordos multilaterais sobre a exploração e uso do espaço exterior, dos quais o Brasil e os Estados Membros da Agência sejam partes e que a Agência tenha aceito,

Tendo considerado a Convenção que institui a Agência, especialmente o seu Artigo XIV.1 sobre cooperação espacial, e

Tendo considerado o Artigo 3, parágrafos IV, V e VI, do Ato Legislativo que criou a AEB, sobre cooperação internacional,

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

Propósito

O propósito deste Acordo é estabelecer as bases para a cooperação...

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