DECRETO Nº 30570, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952. Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira Empresa de Mineração Lavrar Minerio de Ferro e Associados No Municipio de Antonio Dias, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.570, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952.

Autoriza, a Companhia Aços Especiais Itabira, emprêsa de mineração a lavrar minério de ferro e associação no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA RESPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Aços Especiais Itabira, emprêsa de Mineração, a lavrar minério de ferro e associados nos lugares denominados Peri- Peri, Candeias, Mongais e Poço Redondo no distrito e município de Antonio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta e dois hectares e cinquenta ares (362,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico quinhentos e oito (km 508) da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatorze metros e oitenta centímetros (214,80 metros), cinquenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º 45´SW); trezentos e quarenta e três metros (343 m), cinquenta e quatro graus e vinte e três minutos noroeste (54º 23´NW); oitocentos e sessenta e três metros (863 m), oito graus e vinte e nove minutos noroeste (8º 29? NW); quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m), vinte e seis graus e oito minutos nordeste (26º 08?NE), novecentos e quinze metros (915m), sessenta graus e seis minutos noroeste (60º 06? NW); mil trezentos e sessenta e oito metros (1.368m), quarenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos nordeste (45º 44? NE); mil seiscentos e noventa e um metros (1.691 m), um grau e cinquenta e cinco minutos nordeste (1º 55?NE); setecentos metros (700 m), oitenta e oito graus e cinco minutos sudeste (88º 05? SE); mil e setenta e quatro metros (1.074 m), um grau e cinquenta e cinco minutos sudoeste (1º 55? SW); setecentos e vinte e sete metros (727 m), quinze gruas e quarenta e nove minutos sudoeste (15º 49? SW); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m), vinte e sete graus e quarenta e um minutos sudoeste (27º 41?SE); quinhentos e noventa e dois metros (592 m), setenta e sete graus e vinte e quatro minutos sudoeste (77º 24?SW); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), cinquenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º 45?SW)...

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