DECRETO Nº 31152, DE 18 DE JULHO DE 1952. Autoriza a Companhia de Aços Especiais Itabira a Pesquisar Minerios de Ouro e Associados, No Municipio de Antonio Dias, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 31.152, de 18 de julho de 1952.

Autoriza a Companhia de Aços especiais Itabira a pesquisar minérios de ouro de associados, no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Aços Especiais Itabira a pesquisar minério de ouro e associados, no leito da margem do rio Piracicaba, no distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e dezenove hectares e vinte ares (319,20ha) e compreendida numa faixa de duzentos e oitenta metros (280m), de largura, sendo cento e quarenta metros (140m), contados de cada lado do eixo médio do supra citado rio, por onze mil e quatrocentos metros (11.400m) de comprimento, o qual inicia na ilha à montante da Cachoeira do Salto, no alinhamento da barragem projetada e termina na foz do ribeirão do Japão.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$3.200,00) e será transcrito no livro...

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