LEI ORDINÁRIA Nº 4093, DE 14 DE JULHO DE 1962. Concede Pensão Especial de Cr 3.000,00 Mensais a Dona Geni Silva Vivacqua.

LEI Nº 4.093, de 14 de julho de 1962

Concede pensão especial de Cr$30.000,00 mensais a D. Geni Silva Vivacqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a D. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.

Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º...

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